A lei não permite que o Ministério da Cultura faça julgamento e seleção com base no valor artístico e cultural dos projetos. No incentivo fiscal, quem faz a seleção dos projetos que receberão apoio financeiro é a sociedade, por meio dos apoiadores, os chamados patrocinadores culturais. Depois, os patrocinadores podem abater do imposto de renda o valor investido, em parte ou totalmente. Leia mais AQUI

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